Quais são as legislações vigentes da Polícia Civil?
A polícia civil atua com a intenção de preservar o meio ambiente evitando a degradação ambiental, mas somente alguns estados fazem o controle de produtos químicos, por isso é necessário verificar em qual estado a empresa atua.
O Decreto Estadual em São Paulo nº 6.911/1935 cita que toda empresa na qual manuseia, utiliza, comercializa, manipula, transporta, reembala, armazena, representa, importa ou exporta produtos químicos e/ou controlados é obrigada solicitar a licença de produtos controlados.
Também a Portaria DGP 08, de 02 de janeiro de 1985 que cria a Divisão de Produtos Controlados do DIRD, surgindo então o controle pelo órgão fiscalizador.
Do mais, a Portaria DPC 3, de 2-7-2008, há uma atualização das normas aplicadas nos processos para concessão de Alvará e Certificado de Vistoria para quaisquer atividades com produtos controlados, incluindo fabricação, importação e exportação; comércio; depósito fechado; manipulação; transporte e o uso e, observado os critérios administrativos exigidos para a elaboração.
Importante!
Recentemente foi publicada a normativa DPCRD – 1, de 15-3-2021 que faz isenção de alguns produtos químicos controlados pela Polícia Civil no estado de São Paulo.
Caso precise solicitar licenças em outros estados, entre em contato com nossa equipe que irá disponibilizar mais informações!
Após a emissão da licença é necessário realizar os reportes trimestrais .Os reportes são relatórios periódicos com as informações de consumo dos produtos controlados e que são exigidos pelo órgão (Polícia Civil) para controle.
O prazo para entrega desse mapa atualmente é de 10 dias úteis.
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