Quais são as legislações vigentes do Exército Brasileiro?
De acordo com o novo Decreto Federal Nº 10.030 de setembro de 2019, ao Comando do Exército regulamentar, autorizar e fiscalizar o exercício das atividades de fabricação, comércio, importação, exportação, utilização, prestação de serviços, colecionamento, tiro desportivo e caça relacionadas com PCE, executadas por pessoas físicas ou jurídico.
A Portaria 118 – Colog 4 de Outubro de 2019, dispõe a lista atualizada dos produtos controlados pelo Exército Brasileiro e na Portaria 56 – Colog, 5 de Junho de 2017, contém os procedimentos administrativos para a concessão, a revalidação, o apostilamento e o cancelamento de registro no Exército.
Importante!
Após a emissão da licença é necessário realizar os reportes trimestrais ou mensais – dependendo da região militar e do estado.
Os reportes são relatórios periódicos com as informações de consumo dos produtos controlados e que são exigidos pelo órgão (Exército Brasileiro) para controle.
O prazo para entrega desse mapa atualmente é de 10 dias úteis.
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